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          Associações de Bairro

 

Natureza Jurídica

A associação de bairro tem a natureza jurídica de uma Sociedade Civil de Direito Privado, nos termos do artigo 16 do  Código Civil:

     "São pessoas jurídicas de Direito Privado:

     I- as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações 

     (...) ".

No Código Civil Novo, que passa a vigorar a partir do dia 13 de janeiro de 2.003, esta previsão está contida no artigo 44, I. Também há todo um Capítulo regulando as associações (arts. 53 - 61).

 

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