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          Associações de Bairro

 

Modelo de Estatuto (*)

Associação Amigos do Bairro ...

CAPÍTULO I- Da denominação, da sede, duração e finalidade

    Art. 1º- Nome, sigla e dados da entidade, como endereço (rua, número, município, estado, CEP) e seu regime jurídico.
    Art. 2º- Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade.
    Art. 3º- (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política- partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social).
    Art. 4º- ( Sigla ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais).
    Art. 5º- (Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência).
    Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade.

CAPÍTULO II- Da Constituição Social

    Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla ou nome da entidade.
    Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade.
( a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela elaboração ou  prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título; d- Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
    Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
( a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico; b- solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental; e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade; f- votar e candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos).
    Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados.
(a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b- trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a ética ecológica; c- estar presente às Assembléias Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e- participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina).

CAPÍTULO III-    A) Da Organização Administrativa
    Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.

    B) Da Assembléia Geral dos Sócios
    Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
    Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
    Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
    Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
( - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; - eleger o Conselho Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da entidade; - determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; - estabelecer o montante de anuidade dos sócios).

   C) Do Conselho Diretor
    Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de , e pela administração da entidade.
    Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade.
    Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria.
(- cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar a criação ou a extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; - emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.

   D) Da Secretaria Executiva
    Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros etc;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais de AL, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
    Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
(- formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; - coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; - elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.

   E) Do Conselho Fiscal
    Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
    Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
( - auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou nome da entidade; - analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; - convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO IV- Das eleições

    Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada x anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período.

CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias

    Art. 24- (Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim).
    Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto.
    Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade.
    Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

      Fonte: Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Procedimentos para a criação de uma entidade ambientalista. 2000. 62p.

(*) Este modelo de estatuto trata-se de modelo genérico, apenas para exemplificar e dar alguma noção ao internauta interessado nesta página. Não substitui um trabalho bem elaborado e analisado por advogado.

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