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          Zoneamento

 

Elaboração do zoneamento municipal

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 182, § 1º, obriga os Municípios com mais de 20 mil habitantes a terem plano diretor. O texto constitucional não menciona expressamente que este plano tenha que conter o zoneamento da cidade, mas implicitamente pode admitir que o zoneamento está contido na "ordenação da cidade" (art. 182, § 2º), que deve visar o "pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade" (art. 182, caput).

Inventariar e diagnosticar qual a vocação ecológica das diferentes áreas ou espaços de uma cidade, quais os seus usos e quais as limitações aos usos desses espaços será o mínimo que um plano diretor deverá conter.

 

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